Por considerar que houve omissão de responsabilidade por uma empresa, que não garantiu segurança no local de trabalho, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que a empresa deve indenizar a família de um funcionário que fora assassinado no local de trabalho durante o horário de expediente.
No caso, um ex-funcionário entrou na indústria e atirou no empregado que ele considerava responsável pela sua demissão. A família da vítima entrou com pedido de indenização, citando, entre outros fatos, a demora em prestar socorro e a falta de segurança na entrada da empresa.
A sentença de primeira instância, proferida antes da Emenda Constitucional 45/2004, julgou procedente o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade da empresa por entender que se tratava de fato alheio às responsabilidades da indústria, impossível de ser previsto ou contido.
No STJ, o acórdão foi mantido pelo ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão. Entretanto, por maioria, a decisão foi revertida pela 4ª Turma. Venceu o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira que concluiu que que a empresa se omitiu da responsabilidade de garantir segurança no local de trabalho.
“A empregadora, na verdade, omitiu-se em evitar eficazmente que um ex-funcionário, cuja presença deveria ser impedida em virtude das conhecidas ameaças dirigidas contra a vítima — por motivação consequente da relação de trabalho —, ingressasse armado em suas instalações, revelando insuficiência de segurança”, argumentou o ministro.
O magistrado afirma que há nexo causal entre o trabalho exercido pela vítima e o homicídio. No caso analisado, o ministro disse que a empresa deveria ter comprovado sua isenção de culpa.
“Em situações como a presente, em que o acidente se encontra relacionado à atividade laboral da vítima, cabe ao empregador comprovar não ter agido com culpa, mesmo leve”. Agora o processo retorna ao TJ-SP para a análise dos demais pontos das apelações não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
REsp 1.348.961
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: Direito trabalhista, Segurança no trabalho, Funcionário assassinado no trabalho, Indenização, Indenização a família, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.