Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre ação contra empresa de ônilbus
Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.
O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.
No recurso à corte superior, a empresa sustentou que a dispensa não foi discriminatória nem arbitrária e que cabia ao autor da ação provar tal fato. Mas o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TRT-9, com base nas provas colhidas nos autos, reconheceu que a dispensa foi motivada pela denúncia.
Tal procedimento constitui abuso do direito potestativo do empregador que ofende, diretamente, a honra e a dignidade do trabalhador”, afirmou.
Na avaliação do TRT-9, a empresa teve uma “atitude desleal e discriminatória”. Diante da dificuldade de provar a discriminação, nessas situações o ônus da prova é invertido, ou seja, cabe ao empregador afastar eventuais indícios de ilicitude em suas atitudes, o que não aconteceu.
Em audiência, o representante da empregadora disse que o motorista foi dispensado porque “sobrou” pessoal na empresa e que mais dois ou três empregados também foram demitidos. Mas um colega de trabalho que testemunhou no caso afirmou que ele foi dispensado em razão do envolvimento na denúncia e pela ameaça de greve na empresa. O motorista em questão foi quem registrou a denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-235-03.2012.5.09.0088
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: direito trabalhista, ação contra empresa de ônibus, advogado de direito trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.