Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre auxílio-reclusão
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça como dependente, para fins de concessão do auxílio-reclusão, o filho ou irmão do segurado cuja invalidez tenha se manifestado após os 21 anos de idade ou depois de emancipação. O instituto também deverá rever todos os casos em que os pedidos foram negados em razão do não reconhecimento desses dependentes. A decisão judicial poderá produzir efeitos em todo o país, mas ainda está pendente de recurso.
A decisão foi relativa a uma ação civil pública ajuizada em 2011 pelo Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União (DPU) em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Até então, a autarquia previdenciária não reconhecia a dependência do filho ou do irmão inválido que já tivesse completado 21 anos de idade ou que fosse emancipado, mesmo que dependesse economicamente do segurado. Para tanto, o INSS se utilizava do Decreto 6.939/09, em desconformidade com o disposto no art. 16 da Lei 8.213/91, que prevê expressamente esse direito.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, motivo pelo qual a DPU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal reverteu a decisão de primeiro grau e entendeu que seria cabível a concessão do benefício de auxílio-reclusão nesses casos.
Em seu voto, o relator Roger Raupp Rios ponderou: “Como sustentar que o inválido – pouco importa se desde sempre, ou se depois de adulto – pode prover sozinho suas necessidades econômicas? Se pudesse, seria inválido? O risco social a que se expõe o sujeito que apresenta invalidez desde antes dos 21 anos ou emancipação e aquele que a passa a apresentar depois disso é o mesmo. E por isso a ambos se deve permitir o acesso à previdência”.
Em relação ao benefício de pensão por morte, foi promovida Ação Civil Pública pela DPU em Minas Gerais. Em 2013, o INSS foi condenado a reconhecer a dependência e, por consequência, conceder o benefício nas mesmas hipóteses. No entanto, os efeitos da decisão foram limitados ao estado de Minas Gerais, razão pela qual a DPU recorreu a fim de que seja reconhecida a abrangência nacional. O recurso também aguarda julgamento.
Entenda o auxílio-reclusão
Com o objetivo de garantir a sobrevivência do núcleo familiar, atualmente, o auxílio-reclusão é pago e dividido entre os dependentes legais do preso segurado: cônjuge, companheiro, filhos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos, além de pais ou irmãos. É necessário que o cidadão, na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado, estando empregado ou no período de graça.
O auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores do salário de contribuição, sendo pago até que o segurado ganhe livramento condicional, passe para regime aberto ou seja encaminhado para uma prisão albergue. Caso o preso venha a falecer, o auxílio será convertido em pensão por morte.
O benefício pode ser solicitado com agendamento prévio pelo portal da Previdência Social e pela Central 135. No caso de indeferimento administrativo, o cidadão pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública da União.
Fonte: Defensoria Pública da União
Tags: auxílio-reclusão, direito previdenciário, advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.