Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre alerta do Detran em relação a falsas multas de trânsito
Portal do Trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para mensagens falsas que circulam na internet e também por meio de mensagens de texto via celular. Os e-mails e SMS contém informações erradas que confundem os cidadãos.
Um dos textos, que começa com a expressão “Notificacao online de multas…”, induz o destinatário a clicar em links (na cor azul) que indicariam as infrações supostamente cometidas, com os respectivos valores das multas. Como na maioria das mensagens falsas que circulam na internet (chamadas de SPAM ou lixo eletrônico), os links geralmente contêm vírus que podem danificar computadores, tablets ou smartphones.
Além disso, os vírus eletrônicos podem copiar dados pessoais, como endereço, número de documentos e senhas de acesso a sites, inclusive de bancos. Por isso, ao receber e-mails suspeitos, os cidadãos não devem abrir arquivos anexados ou clicar em links.
O Detran.SP não envia notificações de multas por e-mail, apenas via Correios, para o endereço de cadastro do veículo. Ainda sobre essa mensagem, é importante esclarecer que não existe o chamado “Sistema Integrado de Estradas e Rodagens/SIER” e que o termo GRAVAME, citado no texto, nada tem a ver com infrações de trânsito (e sim com veículos financiados).
Suspensão de CNH
Um segundo e-mail que circula na rede trata de uma suposta suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), informando que o condutor atingiu 21 pontos e que o extrato das multas está em um link ou arquivo anexo (mesmo caso descrito anteriormente). A mensagem orienta o cidadão a entregar a CNH em uma “agência” do Detran.SP.
O Detran.SP também não manda e-mail para condutores que atingiram a pontuação máxima permitida na CNH, que é de 20 pontos, no período de 12 meses. A notificação é feita por carta, enviada pelos Correios, e também por meio do Diário Oficial do Estado (com a publicação do número da habilitação do motorista). Além disso, o condutor terá direito a apresentar defesa, antes de entregar a habilitação.
Outro ponto importante a respeito dessa mensagem é o e-mail do remetente ([email protected]), que não existe. É fácil perceber que o endereço é falso observando o trecho depois do símbolo de arroba (@).
Os Detrans são órgãos de trânsito vinculados aos governos dos Estados e do Distrito Federal. Logo, todos os Detrans têm em seus e-mails oficiais a sigla do estado ao qual pertencem – o que não é o caso desse endereço.
Além disso, a terminação .gov.br só é utilizada por órgãos do governo federal e não existe um “Detran federal”. Assim, o endereço www.detran.gov.br não existe.
Renovação da CNH
Um terceiro e-mail, igualmente falso, diz que a CNH só pode ser renovada até 30 dias após o vencimento; após esse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria que refazer todo o processo de habilitação, incluindo aulas teóricas e práticas.
Na verdade, um mês é o prazo que a pessoa tem para dirigir com a CNH vencida, enquanto não a renova. A legislação federal não obriga o cidadão a renovar a CNH. O que não pode é conduzir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima: multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de apreensão da CNH e do veículo (artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro/ CTB).
A mensagem falsa também diz que as regras para quem vai tirar habilitação mudaram. A carga de 45 horas de aulas teóricas e 20 de aulas práticas, além do conteúdo dessas aulas, são os mesmos desde 2009 (resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito/Contran).
Outra mentira é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do extintor, que é obrigatório, é normatizado pela resolução 157 do Contran, que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do equipamento.
Conduzir veículo sem o extintor, com ele vencido, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Informações ao cidadão:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7 às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Fonte: Direito do Trânsito, Detran, alerta do Detran, multas de trânsito, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Portal do Trânsito
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.