Denatran adia aplicação de multa a pedestre e ciclista que desrespeitam leis de trânsito

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre Denatran e multas a pedestres e ciclistas

Especialistas lembram que muitos motoristas também não respeitam os direitos dos pedestres Especialistas
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu suspender os efeitos da Resolução 706/2017, segundo a qual pedestres e ciclistas que infringem normas de trânsito — como atravessar fora da faixa, circular em local proibido e usar a bicicleta na contramão — passariam a sofrer penalidades a partir de abril deste ano. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de início da aplicação de multas para março de 2019.

A punição para pedestres e ciclistas já estava prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, mas não havia regulamentação para que fosse posta em prática, o que foi feito no ano passado, pela Resolução 706/2017. As multas seriam de até R$ 44,19 (para pedestres) e de até R$ 130,16 (para ciclistas).

A suspensão do início da aplicação de multas consta da Deliberação 168/2018, assinada no 60º Encontro Nacional dos Detrans, em João Pessoa (PB), no dia 15 de março. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: Jornal Extra

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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