Advogado de Direito Previdenciário divulga notícia sobre benefício previdenciário pago indevidamente
Décima Primeira Turma entendeu que a via adequada para reaver os valores é ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração de responsabilidade civil
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a ação de execução fiscal não é a via processual adequada pra cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente.
Ao analisar o recurso, a Décima Primeira turma extinguiu a execução fiscal por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por entender que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível.
O voto do relator, desembargador federal José Lunardelli, explica que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previsto no art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.”
No tribunal, o processo recebeu o nº 0002852-38.2006.4.03.6120/SP.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Tags: direito previdenciário, Benefício Previdenciário, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.