Culpa concorrente em acidente não anula indenização, por fim dividida entre as partes

Advogado de Trânsito no  Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização sobre culpa concorrente em acidente de trânsito

 

O registro de culpa concorrente em acidente de trânsito, com a responsabilidade dividida entre autor e vítima, não suprime o dever de indenização entre as partes.

Sob essa premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Sebastião César Evangelista, reformou sentença de comarca do sul do Estado para garantir reparação moral e material em benefício da mulher e filhas de um homem que morreu em acidente no leito da BR-101.

O acidente ocorreu durante uma madrugada chuvosa de primavera, em 1999. Com o carro quebrado, o motorista abriu o capô e postou-se ao lado esquerdo do veículo, onde acabou colhido por outro automóvel que circulava pela rodovia.

Estabelecido que a vítima concorreu em 70% para o sinistro, restou à parte contrária bancar as indenizações – por dano material, moral e pensão alimentícia – no limite de 30%. “Havendo culpa concorrente, a doutrina e a jurisprudência recomendam dividir a indenização, não necessariamente pela metade, como querem alguns, mas proporcionalmente ao grau de culpabilidade de cada um dos envolvidos”, justificou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.053135-8).

Fonte: TJSC

Tags: Trânsito, acidente de trânsito,culpa concorrente,  advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro,

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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