Advogado de Trânsito do Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre Resolução nº 519 do CONTRAN
Dispõe sobre os procedimentos para avaliação dos sistemas de freios de veículos
Fonte: Imprensa Nacional
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o que estabelece o Artigo 97 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de atualização do regulamento referente ao sistema de freios de veículos frente à publicação de novas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.020655/2014-47, resolve:
Art. 1º Todo veículo automotor, elétrico, reboque, semi-reboque com peso bruto total superior a 750 kg, novo, nacional ou importado, deverá atender aos requisitos mínimos de desempenho do sistema de freios estabelecidos para cada tipo de veículo pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 10966-1, NBR 10966-2, NBR 10966-3, NBR 10966-4, NBR 10966-5, NBR 10966-6, NBR 10966-7 e NBR 16068, ou pelas suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. Com base em fundamentação técnica o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN poderá admitir, para efeito de comprovação do atendimento das exigências desta Resolução, os resultados de testes e ensaios realizados através de procedimentos similares de mesma eficácia, realizados no exterior.
Art. 2º O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN poderá, a qualquer tempo, solicitar às empresas fabricantes, importadoras, transformadoras ou encarroçadoras de veículos a apresentação dos resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 777, de 17 de dezembro de 1993.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
p/Ministério da Defesa
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação
MARTA MARIA ALVES DA SILVA
p/Ministério da Saúde
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
p/Ministério das Cidades
MARCELO VINAUD PRADO
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres
(DOU 03.02.2015)
Tags: Procedimentos, Avaliação no Sistema de Freios de Veículos, CONTRAN, Resolução 519, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Jornal Jurid
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.