Advogado Trabalhista RJ divulga notícia sobre herdeiros e saque de conta do PIS
A primeira fase de pagamento do saldo das cotas do PIS/Pasep para beneficiários de qualquer idade começou nesta segunda-feira para maiores de 57 anos. O pagamento será feito pela Caixa no caso de quem tem dinheiro em conta do PIS e pelo Banco do Brasil, se for saldo de Pasep.
Se o beneficiário tiver morrido, seus herdeiros podem sacar o saldo da conta do PIS. Para isso é preciso se dirigir a uma das agência da Caixa Econômica Federal munido de documento de identificação válido e um dos seguintes documentos:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
A Caixa recomenda que o herdeiro leve também comprovante de inscrição PIS/Pasep na hora de fazer o saque.
Pagamento deve injetar até 39,3 bilhões de reais na economia até 29 de setembro, prazo de saque a cotistas de qualquer idade.
Fonte: Veja.com
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.