Comissão aprova direito a duas pausas diárias para trabalhadora alimentar filho

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre Aprovação de pausas diárias para trabalhadora alimentar filho

Comissão aprova direito a duas pausas diárias para trabalhadora alimentar filho
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura à mulher empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar o filho até os seis meses de idade.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê as pausas para amamentar o filho. O objetivo da nova medida é garantir também às mulheres que não podem amamentar ou às adotantes o direito de cuidar de seus bebês, utilizando mamadeiras ou introduzindo alimentos.

O relator, deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), recomendou a aprovação do projeto original – PL 329/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) – e da emenda proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estabelece que os dois descansos sejam de meia hora cada um.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-329/2011
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara Notícias

Tags: Direito Trabalhista, Pausas diárias para trabalhadora,  Pausas diárias no trabalho, Alimentar filho, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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