Advogado Trabalhista RJ divulga notícia sobre irregularidades trabalhistas
A Justiça do Trabalho da 19ª Região, por uma das Varas do Trabalho, acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas para condenar solidariamente o Hospital Alerta Médico e a Clínica Alerta Médico por dano moral coletivo constatado pela falta de adequação do meio ambiente de trabalho. A decisão judicial em caráter liminar ocorreu após inspeções do MPT e de autuações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE-AL).
O MPT pediu à Justiça do Trabalho que o Hospital Alerta Médico e a Clínica Alerta Médico, que constituem grupo econômico, sejam responsabilizados solidariamente pela ausência de condições do meio ambiente de trabalho, no qual foi constatado desrespeito à segurança e à medicina do trabalho. Os locais, de acordo com auto de infração da SRTE/AL, não possuíam as condições mínimas de conforto, higiene e segurança necessárias para que fossem utilizados como vestuários. Além disso, o hospital não possuía a avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e nem havia elaborado e efetivado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Foi concedido prazo para a empresa firmar um TAC a fim de adequar as condutas referentes ao meio ambiente de trabalho, mas, durante inspeção, o órgão verificou que a empresa sanou apenas uma parcela das irregularidades e o fez fora do prazo estipulado. Dessa forma, coube ao MPT o ajuizamento de ação coletiva por dano moral.
A defesa pediu a extinção do processo por conta do encerramento das atividades do Hospital Alerta Médico, mas teve o pedido negado pela Justiça, que indicou a Clínica Alerta Médico como responsável solidária.
Atendendo ao pedido do MPT, a Justiça condenou as empresas, fixando multa de R$ 10 mil por não cumprimento de cada obrigação e, após 48 horas do trânsito em julgado, indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos revertida em favor do FAT e de R$ 25 mil pelo não cumprimento integral e dentro do prazo. Além disso, foram fixadas as seguintes obrigações: que as empresas disponibilizem local apropriado para vestiário com armários individuais com as especificações necessárias para cada tipo de atividade; constituam e regulem o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); providenciem a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional; avaliem a finalidade e descrição do local de trabalho e os estudos epidemiológicos ou dados estatísticos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Tags: direito trabalhista, irregularidades trabalhistas, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.