A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou um frigorífico de Eldorado por litigância de má fé ao declarar falsas informações sobre seu endereço e vínculo de emprego com um funcionário. O pedreiro entrou com uma ação trabalhista alegando que foi contratado em fevereiro de 2014 pelo frigorífico para prestar serviços em suas instalações, mas que a contratação foi fraudulenta através de intermediação de outra empresa de pequeno porte que o registrou com carteira assinada, mas apenas em junho, tratando-se tal empresa, na verdade, de empresa interposta.
As empresas negaram qualquer ilegalidade do contrato de trabalho e afirmaram que o frigorífico sequer desenvolveu atividades em Eldorado, onde o reclamante alegou estar localizada a empresa. Mas, a preposta da ré confessou a existência de filial no município, revelando-se a falsidade nas informações da defesa.
O Código de Processo Civil estabelece multa de até um por cento do valor da causa para o litigante de má-fé, isto é, aquele que, deliberadamente, altera a verdade dos fatos, apresentando pretensão ou defesa que sabe ser infundada. Segundo o Desembargador do Trabalho Nicanor de Araújo Lima “as rés buscaram alterar a verdade dos fatos aduzidos na exordial, ou seja, enquanto o reclamante alegava que se ativou nas instalações da 1ª ré, Fricap, localizada no Município de Eldorado, a reclamada referiu desconhecer o reclamante, adulterando as informações por ele prestadas acerca do contrato de trabalho, pois asseverou não ter desenvolvido qualquer atividade no Município de Eldorado-MS”.
O magistrado ainda afirmou que todos os elementos de convicção dos autos “propiciam a configuração de um típico contrato laboral que se formou diretamente com a 1ª ré, Fricap, desde o início da prestação de serviços pelo obreiro”. O desembargador esclareceu que a empresa de pequeno porte terceirizou mão de obra para a atividade-fim do frigorífico, o que configura fraude trabalhista de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a sentença da Vara do Trabalho de Mundo Novo que condenou as duas empresas a retificar a CTPS do pedreiro reconhecendo o vínculo de emprego com o frigorífico e a pagar as verbas trabalhistas do período sem registro, horas extras, verbas rescisórias e multa por litigância de má-fé.
PROCESSO Nº 0024426-07.2015.5.24.0051 – RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Tags: Direito trabalhista, litigância de má fé, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.