Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre julgamento de infração de trânsito
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1035/07, do ex-deputado Mendes Ribeiro Filho (RS), que transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é mais difícil, pela necessidade de advogados e custos maiores. “A agilidade dos juizados especiais no trâmite das causas de valor de até 60 salários mínimos e de infrações de menor potencial ofensivo serviria para desafogar as varas de Justiça comum”, afirmou o autor, ao apresentar a proposta.
O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), recomendou a aprovação dessa proposta e a rejeição de outras três proposições (PL 1301/99, PL 6591/06, e PL 5374/13) que tratam do tema de forma diferente. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara, e deve ser analisada pelo Senado.
Íntegra da proposta:
PL-1035/2007
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Patricia Roedel
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.