Cálculo da rescisão de vendedor engloba todo o contrato

A base de cálculo de indenização por rescisão sem justa causa de contrato de representação comercial deve incluir os valores recebidos durante toda a vigência do acordo, não apenas o quinquênio anterior ao rompimento contratual. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prescrição quinquenal, segundo a relatora, só ocorre se a recorrente deixar passar mais de cinco anos da data da rescisão para pedir a indenização.
123RF
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, detalhou que a prescrição quinquenal — prevista no artigo 44, parágrafo único, da Lei 4.886/65 — só ocorreria se a recorrente deixasse transcorrer mais de cinco anos desde a data da rescisão contratual para entrar com a ação pedindo a indenização, o que não se verificou no caso.

“Desse modo, até o termo final do prazo prescricional, a base de cálculo da indenização de que trata o artigo 27, j, da lei 4.886/65 permanece a mesma, qual seja, a integralidade da retribuição auferida durante o tempo em que a recorrente exerceu a representação comercial em nome da recorrida”, destacou.

De acordo com Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ já estabeleceu que a prescrição quinquenal somente incide sobre comissões não pagas, não reclamadas ou pagas a menor, situações nas quais o prazo se inicia a partir da data em que houve o inadimplemento.

Porém, no caso julgado, o pedido envolveu indenização por rescisão sem justa causa e a fórmula de seu cálculo. Como a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, e foi reconhecido o direito à indenização, o cálculo considerou todo o período em que houve prestação de serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.469.119
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: direito trabalhista, cálculo de rescisão, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário