Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre doença ocupacional e demissão
A 2ª Vara do Trabalho de Natal determinou a reintegração de uma trabalhadora que foi demitida após comprovar que adquiriu doença ocupacional, durante o período em que trabalhou para a Caixa Seguradora.
Em sua reclamação, a empregada alegou que fora demitida, sem justa causa, após nove anos de serviço, mesmo comprovando que adquiriu síndrome do túnel do carpo e artrite nos joelhos.
Em sua defesa, a Caixa Seguradora alegou que a trabalhadora não exercia esforço repetitivo em suas atividades e que a doença da ex-funcionária em nada se relacionaria com a atividade profissional.
O juiz do trabalho Carlito Antônio da Cruz, no entanto, determinou a realização de perícia judicial que constatou, entre outros problemas, que a empregada foi submetida a um “ritmo de trabalho excessivo e exaustivo, inclusive com jornadas prolongadas e posturas inadequadas”.
O perito observou, ainda, que a empregada permanecia sentada por longos períodos e sofria com a cobrança de metas, além de executar movimentos repetitivos dos membros superiores de forma contínua.
Segundo o laudo pericial, as condições de trabalho oferecidas pela Caixa Seguradora à empregada contribuíram para o desenvolvimento de patologias “músculo-esqueléticas”, consideradas doenças ocupacionais pela Lei 8.213, de 1.991.
Como conclusão, o perito apontou que a trabalhadora apresentava “incapacidade laboral parcial e permanente para a função anteriormente exercida”.
De posse desse laudo, o juiz determinou a reintegração imediata da trabalhadora, com todos os direitos e vantagens.
A Caixa Seguradora deverá pagar os salários e demais vantagens contratuais desde a demissão da empregada, em agosto de 2014, além de manter o plano de saúde, assistência odontológica, inclusive de dependente, apólice de seguro de vida, plano de previdência privada e auxílio creche.
O Juiz Carlito Cruz fixou multa de 50 mil reais, a ser paga à empregada, em caso de descumprimento pela seguradora.
Processo nº. 0000150-43.2015.5.21.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região
Tags: direito trabalhista, doença ocupacional, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.