Caixa Seguradora deve reintegrar empregada demitida por doença ocupacional

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre doença ocupacional e demissão

A 2ª Vara do Trabalho de Natal determinou a reintegração de uma trabalhadora que foi demitida após comprovar que adquiriu doença ocupacional, durante o período em que trabalhou para a Caixa Seguradora.

Em sua reclamação, a empregada alegou que fora demitida, sem justa causa, após nove anos de serviço, mesmo comprovando que adquiriu síndrome do túnel do carpo e artrite nos joelhos.

Em sua defesa, a Caixa Seguradora alegou que a trabalhadora não exercia esforço repetitivo em suas atividades e que a doença da ex-funcionária em nada se relacionaria com a atividade profissional.

O juiz do trabalho Carlito Antônio da Cruz, no entanto, determinou a realização de perícia judicial que constatou, entre outros problemas, que a empregada foi submetida a um “ritmo de trabalho excessivo e exaustivo, inclusive com jornadas prolongadas e posturas inadequadas”.

O perito observou, ainda, que a empregada permanecia sentada por longos períodos e sofria com a cobrança de metas, além de executar movimentos repetitivos dos membros superiores de forma contínua.

Segundo o laudo pericial, as condições de trabalho oferecidas pela Caixa Seguradora à empregada contribuíram para o desenvolvimento de patologias “músculo-esqueléticas”, consideradas doenças ocupacionais pela Lei 8.213, de 1.991.

Como conclusão, o perito apontou que a trabalhadora apresentava “incapacidade laboral parcial e permanente para a função anteriormente exercida”.

De posse desse laudo, o juiz determinou a reintegração imediata da trabalhadora, com todos os direitos e vantagens.

A Caixa Seguradora deverá pagar os salários e demais vantagens contratuais desde a demissão da empregada, em agosto de 2014, além de manter o plano de saúde, assistência odontológica, inclusive de dependente, apólice de seguro de vida, plano de previdência privada e auxílio creche.

O Juiz Carlito Cruz fixou multa de 50 mil reais, a ser paga à empregada, em caso de descumprimento pela seguradora.

Processo nº. 0000150-43.2015.5.21.0002

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho –  21ª Região

Tags: direito trabalhista, doença ocupacional, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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