Caixa Econômica Federal vai reintegrar bancária demitida por acumular cargo de professora

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga ação trabalhista contra Caixa Econômica Federal

Após a CEF a comunicá-la sobre seu entendimento quando à ilegalidade do desempenho dos dois cargos ao mesmo tempo e avisá-la de que, se não optasse por um deles, seria demitida por justa causa, a bancária ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT)

Fonte: TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou constitucional a acumulação de cargos públicos de uma técnica bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) que é professora da rede de ensino do Mato Grosso. Os ministros também determinaram sua reintegração ao quadro de empregados da Caixa, uma vez que, durante a tramitação do processo, ela foi demitida por acúmulo ilegal de funções.

Após a CEF a comunicá-la sobre seu entendimento quando à ilegalidade do desempenho dos dois cargos ao mesmo tempo e avisá-la de que, se não optasse por um deles, seria demitida por justa causa, a bancária ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT). No processo, pleiteou que a acumulação fosse declarada legítima, com base no artigo 37, inciso XVI, alínea ‘b’, da Constituição Federal, que permite, no serviço público, o exercício conjunto de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que os horários não sejam conflitantes.

O juízo de primeiro grau acatou o pedido por entender que o cargo de técnico bancário exige conhecimentos técnicos e específicos sobre procedimentos financeiros. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), porém, reformou a sentença, acolhendo o argumento da Caixa de que o nível de conhecimento exigido para a realização das atividades não demandava nenhuma especialidade.

O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pelo provimento do recurso, por entender que a função desempenhada por ela na CEF exige conhecimentos especializados e, desse modo, a acumulação com o cargo de professora estadual é constitucional. Segundo o ministro, a ressalva sobre a proibição de acumular cargos públicos que consta da Constituição não pode ser “gravemente restringida” para desestimular a promoção da educação, “que é direito de todos e dever do Estado e da família”.

Reintegração

Diante da informação de que a Caixa demitiu a técnica bancária após o ajuizamento da ação, Godinho Delgado determinou sua reintegração e o pagamento de todos os salários relativos ao período do afastamento. A decisão teve base no artigo 462 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado considerar, no julgamento, os fatos que aconteceram depois de iniciado o processo.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

Processo: 1236-71.2011.5.23.0022

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito Trabalhista, Caixa Econômica, Ação Trabalhista, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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