Banco é condenado a ressarcir gerente forçado a vender 10 dias de férias por ano

Advogado de Direito Trabalhista RJ divulga notícia sobre  venda forçada de férias trabalhistas

A venda forçada de 10 dias de férias era prática notória e corriqueira da instituição bancária. Foi o que apontou a prova oral colhida pelo juiz Marcelo Ribeiro, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, o que o levou a condenar a ré a pagar a um ex-gerente, os períodos não gozados acrescidos de 1/3.

Sobre a questão, uma testemunha relatou que sempre tirou apenas 20 dias de férias por imposição do seu superior hierárquico. Ela disse acreditar que esse fato acontecia com todos os empregados da agência, porque a ordem vinha dos escalões superiores. E, de fato, ao analisar a prova dos autos, o julgador constatou que, nos últimos 18 anos do contrato de trabalho, o reclamante somente gozou três períodos integrais de férias: em 1998, 2002 e 2012.

“A conversão de 10 dias das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, nos termos do artigo 143 da CLT”, explicou o juiz na sentença, considerando ilícita a prática de conversão imposta pelo empregador. Ele esclareceu ainda que “o gozo das férias está inserido dentre aqueles direitos de garantia da saúde e segurança do trabalho, do convívio social e familiar, inerentes à dignidade da pessoa humana, os quais estão dentro dos limites do patamar mínimo civilizatório, portanto vedada a sua flexibilização por imposição patronal”.

Nesse contexto, deferiu ao trabalhador o pagamento de 10 dias de remuneração pelos períodos de férias não gozados acrescidos de 1/3, tomando-se por base a remuneração da época da concessão das férias, conforme definido no artigo 142 CLT. A condenação abrangeu o período não alcançado pela prescrição e foi mantida pelo TRT de Minas em grau de recurso.

(0000381-11.2014.5.03.0098 ED)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Tags: Direito Trabalhista, Férias, Venda forçada de parte de férias, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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