Quando passa muito tempo entre a prova de concurso público e a convocação, é necessário que os aprovados sejam avisados de forma individualizada. Com esse entendimento, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a posse de um agente prisional, caso atenda condições do edital.
O autor da ação foi aprovado no exame, porém só descobriu quando haviam sido convocados candidatos com pior nota. Ele apresentou mandando de segurança reclamando que não teve como saber que tinha sido aprovado, pois os resultados saíram muito tempo depois e foram divulgados apenas em jornais.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, reconheceu que faltou aviso oficial. “A divulgação foi insuficiente para o fim colimado, deixando de atender aos requisitos da razoabilidade e finalidade”, afirmou.
Boller entendeu que, mesmo se a comunicação seja considerada válida, já há jurisprudência nas cortes superiores reconhecendo que, quando há longo espaço temporal entre a data da homologação do processo seletivo e a convocação do aprovado, é obrigatória a notificação pessoal. O voto foi seguido por maioria.
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4018685-51.2017.8.24.000026
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: direito do concurso público, convocação de aprovado em concurso, advogado de concurso público RJ, advogado de concurso público no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.