Advogado de Inventário judicial no Rio de Janeiro (RJ)

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O Inventário Judicial ocorre quando há testamento ou não há consenso entre os herdeiros com relação à partilha dos bens, ou ainda se forem menores de idade ou pessoa declarada incapaz pelo juiz. Esse procedimento também é obrigatório a contratação de um advogado ( de preferência um advogado especialista em inventário).

Veja os documentos necessários para abertura de um inventário judicial:

 

Certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, CPF e RG do cônjuge e do falecido (DE CUJUS);

RG, CPF e certidão de nascimento ou certidão de casamento dos sucessores (herdeiros) e dos seus cônjuges;

Documentos de veículos;

Extrato bancário de conta corrente, poupança e aplicações do falecido;

Escritura ou compromisso de compra e venda do(s) imóveis;

IPTU do(s) imóveis;

Certidão de propriedade de bens imóveis

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partilha de bens

Fonte: Salari Advogados

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