Administradora das Casas Bahia e Ponto Frio é condenada por assédio moral

Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre assédio moral

No processo que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Natal, um vendedor da Via Varejo alegou que sofria com gritos e humilhações praticados por seu gerente, que praticava cobranças abusivas pelo alcance de metas.

Ao se queixar do comportamento do gerente à ouvidoria da empresa, o empregado disse que passou a ser perseguido sendo, inclusive, transferido da loja do shopping onde trabalhava para uma unidade menor. Essa transferência reduziu em muito sua remuneração.

A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil e, inconformada com a decisão, recorreu da sentença ao TRT-RN, negando a prática de assédio moral contra seu ex-empregado.

No tribunal, o relator do recurso, desembargador Ricardo Luís Espíndola, considerou o teor do depoimento de um outro empregado da Via Varejo, confirmando que o gerente costumava reagir, em caso de queda nas vendas, com gritos, patadas e xingamentos.

O desembargador também analisou outro depoimento, prestado numa Ação Civil Pública contra a empresa, em que empregada declarava estar de licença saúde em virtude de problemas psicológicos ocasionados pela tortura promovida pelo mesmo gerente.

Ricardo Espíndola concluiu, assim, que as expressões injuriosas, humilhantes e degradantes com as quais o gerente dirigia-se, habitualmente, aos seus subordinados, ocorria em absoluto desrespeito à honra e dignidade daqueles sob sua direção.

Para o desembargador, ficou comprovado o assédio moral, configurando o dano e a culpa patronal a impor responsabilidade civil reparadora, cujo valor definido pela primeira instância não merece redução. Ele foi acompanhado em seu voto por todos os desembargadores da Primeira Turma.

Processo nº. 0000434-83.2017.5.21.0001

Fonte: TRT 21

Tags: direito trabalhista, assédio moral, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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