Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre briga de trânsito
Dois homens, acusados de homicídio praticado contra um motorista após briga de trânsito, irão a júri popular. A decisão de pronúncia é do juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, por entender que há indícios suficientes de autoria e tipicidade do crime praticado pelos acusados.
De acordo com a denúncia, em janeiro de 2014 os réus faziam manobras arriscadas e proibidas com o caminhão e se envolveram em acidente com o carro da vítima. Houve uma briga, o motorista do automóvel foi esfaqueado e morreu.
Os réus foram pronunciados por homicídio qualificado: motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Dando os autos conta da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes a incriminar ambos os acusados, é o que basta para a causa ser submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri, constitucionalmente competente – frise-se – para valoração dos elementos de prova na sua plenitude”, afirmou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000604-14.2014.8.26.0052
Fonte: TJSP
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Fonte: Salari Advogados
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