Acumular pensão por morte é legal em casos excepcionais

Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre acúmulo de pensões

A Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções, mas autoriza a de pensões em casos excepcionais. Com esse argumento, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou parecer sobre tema. A regra abrange benefícios devidos por entidades do Regime Próprio de Previdência Social.

Para os conselheiros, no caso de falecimento de um servidor efetivo, que exercia dois cargos de professor, seus dependentes terão direito a receber benefício de pensão nos dois cargos, observados os limites constitucionais. A deliberação foi uma resposta à Consulta de Marlene Moreira Pereira, diretora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itamarandiba, município do Vale do Jequitinhonha.

O relator da matéria, conselheiro José Alves Viana, relacionou, em seu voto, o acúmulo de pensões à possibilidade de “cumulação” legítima de cargos públicos. Ele lembrou que a Constituição proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções; mas autoriza casos excepcionais.

“Voltando, então, à permissividade, verifica-se que, ao exercer dois cargos acumuláveis, gerando, portanto, dois vínculos distintos com a Administração Pública, o servidor contribui para duas aposentadorias, podendo cumular os benefícios, conforme dispõe o §10 do art. 37 da Constituição da República”, escreveu o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-MG.

Processo 958.969

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito Previdenciário, Acúmulo de pensões, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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