Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre testes para obter carteira de motorista para jovens
Jovens com menos de 18 anos poderão antecipar etapas do processo de obtenção da carteira de motorista. O projeto de lei (PLS nº 58/2017) do senador Dário Berger (PMDB-SC) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para permitir que algumas exigências, como a frequência a aulas teóricas e a realização do exame psicotécnico, possam ser cumpridas três meses antes de o candidato completar 18 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18), a partir das 10h.
Em relação às aulas práticas e ao exame de direção veicular, o projeto determina que só poderão ser realizados após o futuro motorista atingir a maioridade penal. O PLS nº 58/2017 também admite a antecipação dos mesmos requisitos para quem quiser mudar a habilitação para as categorias D (ônibus) e E (veículo com dois reboques acoplados), para as quais o CTB exige idade mínima de 21 anos.
Na avaliação de Dário, a modificação no CTB vai desburocratizar o processo de retirada da habilitação para os jovens. “Reduziríamos significativamente a angústia dos candidatos à primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão desse estado de espírito. Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, estaremos aumentando as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, considerou o autor do projeto.
Os argumentos apresentados convenceram o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP), a recomendar a aprovação da medida. “É bastante razoável que o candidato realize as etapas do processo de habilitação, exceto aulas práticas e exame de direção veicular, nos três meses anteriores à data em que complete 18 anos”, concordou Randolfe.
O relator defendeu ainda a antecipação do processo para os candidatos a carteira de motorista nas categorias D e E, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”. O PLS nº 58/2017 é terminativo na CCJ, ou seja, caso aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. No entanto, recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo a ser avaliado em Plenário.
Transporte de crianças
Outra proposta sobre trânsito na pauta da comissão é o projeto de lei da Câmara (PLC nº 46/2017) que obriga a realização de testes de impacto com assentos para transporte de crianças em veículos. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Os assentos infantis vêm em diferentes variedades: bebê-conforto, cadeira especial ou assento de elevação. Segundo o projeto, eles terão que receber certificação de órgãos e entidades de controle de qualidade, após a realização de testes de impacto frontal e lateral. A proposta também modifica o CTB, incluindo a medida.
Simone considerou a mudança trazida pelo PLC nº 46/2017 “conveniente e oportuna”. Conforme observou, o dispositivo de retenção dos assentos infantis automotivos é equipamento necessário para o transporte seguro de crianças até sete anos. Ao limitar o deslocamento do corpo, reduz os riscos de ferimentos em caso de colisões ou freada brusca.
“A importância do uso de um equipamento de qualidade evidencia-se pelo fato dos acidentes de trânsito serem a principal causa de morte na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, acrescentou Simone no parecer.
Apesar de os dispositivos de retenção de assentos infantis já estarem regulamentados pelo Inmetro e pelo Contran em nível infralegal, a relatora do PLC nº 46/2017 avaliou como importante que a obrigatoriedade de certificação desses mecanismos seja inserida no CTB. A medida entraria em vigor no prazo de 180 dias.
Gerência no setor público
Também na pauta da CCJ a proposta que regulamenta o modelo gerencial de administração no setor público. O PLS nº 459/2016, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), normatiza o chamado “contrato de desempenho” – instrumento necessário para viabilizar o novo modelo de gestão – de órgãos e entidades da administração pública.
O contrato de desempenho foi criado pela Emenda Constitucional 19, para propiciar autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta. Isso seria possível mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder público, onde estariam fixadas as metas de desempenho a serem alcançadas. A EC nº 19/1998 previa, entretanto, a edição de lei para regulamentar o contrato de desempenho, missão assumida, agora, pelo PLS nº 459/2016.
“Com a regulamentação do contrato de desempenho, o Congresso certamente dará um passo decisivo para a efetiva implementação da administração gerencial no Brasil, com relevantes ganhos de eficiência, economicidade e transparência na gestão pública”, acredita Anastasia.
Pelo PLS 459/2016, o contrato de desempenho equivale a acordo celebrado entre entidade ou órgão “supervisor” e outro que esteja na condição de “supervisionado”, por meio dos administradores, para estabelecimento de metas de desempenho, prazos de execução e indicadores de qualidade a serem alcançados.
Para o supervisionado, esse contrato será condição para que possa desfrutar de “flexibilidades e autonomias especiais”, como, por exemplo, o direito de receber e aplicar receitas de fontes não-orçamentárias. A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), fez algumas modificações ao texto, como a que limita o alcance do projeto à administração direta dos três Poderes da União e às autarquias e fundações públicas federais.
A proposta terá decisão terminativa na CCJ. Se for aprovada e não houver recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados. A reunião ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
Fonte: CNC
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Fonte: Salari Advogados
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