Cartão de crédito enviado sem solicitação condena CEF a indenizar consumidor

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre cartão de crédito.

O envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor configura ato ilícito indenizável, sujeito à aplicação de multa administrativa. Com o entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), confirmando sentença que condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um homem que recebeu em sua casa cartão de crédito sem solicitar.

Consta dos autos que além de receber o cartão de crédito sem solicitação, o homem recebeu mensalmente faturas para pagamento relativas a débitos não realizados, apesar de não ter realizado seu desbloqueio. O apelado ainda foi incluído indevidamente em cadastro de maus pagadores.

Em suas alegações recursais, a CEF sustentou que não houve prática de ato ilícito pelo banco, que encaminhou ao consumidor manual sobre operação do cartão, e que adotou as providências para regularização do débito em nome do apelado. A instituição destacou ainda que não ficaram demonstrados os danos morais sofridos.

Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a situação em espécie narra evidente relação de consumo, onde o apelado foi vítima de danos morais decorrentes de falhas no serviço prestado pela CEF, e por isso, a sentença não merece reparos. O magistrado esclareceu que o Enunciado nº 532 da Súmula de Jurisprudência do STJ reconhece que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

O desembargador federal salientou ainda que além do envio indevido do cartão de crédito aludido, que por si só daria ensejo à reparação por danos morais, a CEF não demonstrou que o autor teria procedido ao desbloqueio do cartão, e por isso as faturas que cobram anuidades e débitos por ele não realizados são indevidas. O homem foi incluído em rol de maus pagadores em virtude de débito relativo a cartão de crédito por ele não contratado, apesar das suas reclamações feitas junto ao banco. As evidentes falhas na prestação dos serviços da CEF constituem situação hábil a gerar danos de ordem moral.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, confirmou a sentença negando provimento à apelação da CEF.

Processo nº: 0034698-03.2010.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 23/10/2017
Data da publicação: 30/10/2017

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: direito do consumidor, cartão de crédito, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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