Comentários ofensivos em rede social geram dever de indenizar

Advogado RJ divulga notícia sobre indenização por comentários ofensivos na internet

 

indenização por comentários ofensivos na internetRequeridos devem pagar R$ 10 mil à autora.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher por ofensas proferidas em rede social. A indenização foi fixada em R$ 10 mil – R$ 5 mil para cada um dos requeridos.
Consta dos autos que eles postaram mensagens ofensivas no perfil do irmão da autora em uma rede social, razão pela qual ela ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos morais sofridos.
Para o desembargador Viviani Nicolau, a sentença deu correta solução ao caso e, por isso, deve ser mantida. “Os réus não negam, em suas razões recursais, que são os autores das ofensas postadas. Evidentemente que tais ofensas atingem as honras subjetiva e objetiva da autora, sendo inafastável a configuração do dano moral.”
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles.
Apelação nº 1005406-51.2015.8.26.0004

Fonte: TJSP

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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