Veículo apreendido restituído ao proprietário para evitar sua degradação

Advogado de trânsito RJ divulga notícia sobre veículo apreendido restituído ao proprietário para evitar sua degradação em pátio da PRF.

Por unanimidade, a Quarta Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento à apelação de uma empresa, restituindo um caminhão de sua propriedade apreendido durante ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando carga em quantidade superior à descrita na nota fiscal.

Ao recorrer da sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA, a apelante alega que a apreensão do veículo, que se encontra no pátio da delegacia da PRF por tempo indeterminado, não interessa ao processo e está sujeito às intempéries climáticas, podendo levá-lo, eventualmente, à deterioração ou inutilidade.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcio de Sá Araújo, explicou que conforme previsto na legislação vigente acerca da restituição de coisas apreendidas, no curso de inquérito ou de ação penal, a restituição de bens está condicionada ao preenchimento de três requisitos cumulativos, quais sejam: demonstração da propriedade do bem pelo requerente; ausência de interesse na manutenção da apreensão no curso do processo, e não estar o bem sujeito à pena de perdimento.

O magistrado destacou que ficou comprovado nos autos que a apelante é proprietária do veículo apreendido, conforme Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), não havendo qualquer indício de que tenha sido adquirido com recursos de origem ilícita, sendo legitimada a requerer a restituição dos bens demandados.

O juiz federal convocado ressaltou ainda que embora o veículo tenha sido apreendido com carga acima da que constava na nota fiscal, não há como se concluir que o veículo fosse instrumento de crime e utilizado exclusivamente para o cometimento de infração, pois, no momento da apreensão, estava sendo instrumento de prestação de serviço de transporte de carga, atividade lícita.

Além disso, o relator asseverou que houve tempo suficiente para a instrução criminal, uma vez que o caminhão foi apreendido há mais de seis anos, e assim, sua manutenção em pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em nada interessa ao processo.

Por fim, salientou que o veículo apreendido por tempo indeterminado fica sujeito aos efeitos das intempéries climáticas, podendo levá-lo, eventualmente, à inutilidade tanto para o proprietário, em caso de absolvição, como para a União, em caso de condenação.

Assim, segundo o magistrado, o veículo deverá ser restituído à apelante, proprietária do caminhão, a qual ficará responsável pela guarda e manutenção do veículo, podendo utilizá-lo em suas atividades econômicas.

Processo: 0005415-47.2011.4.01.3901/PA

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: Direito de trânsito, apreensão de veículo, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro, veículo apreendido restituído

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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