Consumidor será indenizado por frustração com piscina defeituosa nunca usufruída

Advogado de Direito do Consumidor divulga notícia sobre piscina defeituosa e indenização

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou, solidariamente, fabricante e vendedora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 9,8 mil, a consumidor que adquiriu piscina com rachaduras. Segundo o autor, no dia seguinte à instalação, a piscina vazou e foram verificadas diversas rachaduras que impossibilitaram sua utilização. A partir de então, várias tentativas de conserto foram realizadas pela empresa vendedora, todas sem sucesso, o que obrigou o consumidor a adquirir outra piscina de fabricante diverso e promover ação para se ver ressarcido dos prejuízos.

O fabricante, em sua defesa, argumentou que entregou o produto em perfeitas condições de uso para a empresa vendedora e que cabe a esta a responsabilidade por defeitos oriundos do transporte ou instalação. Alegou ainda a inexistência de dano moral indenizável, ainda que tenha admitido que a vendedora deveria ressarcir o prejuízo do consumidor.

A empresa que realizou a venda não apresentou defesa nos autos, apesar de devidamente citada. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, não acolheu os argumentos da primeira ré. Para ele, o fato de haver outra piscina instalada no local corrobora a existência de defeitos da piscina anterior, pois trata-se de produto durável de alto custo.

“Consideradas as proporções do produto e a incapacidade das empresas de prestarem justa reparação aos problemas constatados, o caso transborda o mero dissabor para atingir a própria tranquilidade, a segurança e a incolumidade do apelado, de sua residência, de sua família e de seus vizinhos”, concluiu o magistrado. O caso foi registrado em comarca do litoral norte do Estado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0010515-06.2010.8.24.0033).

Fonte: TJSC

Tags: Direito do consumidor, piscina defeituosa, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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