Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre desistência de compra de carro zero
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que negou pleito de indenização por danos materiais e morais formulado por consumidor contra concessionária que reteve R$ 15 mil após quebra de contrato na aquisição de um automóvel H. C., zero quilômetro, no valor de R$ 90 mil. O autor, durante a negociação, perdeu seu emprego e achou melhor desistir da compra, preocupado em não poder arcar com a parcela que teria de financiar.
Ocorre que, neste momento, ele já adiantara valores, assinara o contrato e aguardava detalhes para fechar o negócio. A concessionária, ao seu turno, já providenciara inclusive o emplacamento do veículo. Desfeito o acerto, a empresa aceitou restituir o que recebera do consumidor, porém com a retenção de cerca de 15% do valor do carro. Explicou que a diferença referia-se à desvalorização decorrente do emplacamento realizado, pois doravante o automóvel não poderia mais ser comercializado como zero quilômetro. A câmara manteve a sentença e sua fundamentação.
Para os desembargadores, desfeito o contrato de compra e venda de veículo e restituída a quantia paga, deduzida aquela correspondente à perda do valor do veículo, tal quitação somente poderá ser ignorada caso comprovados quaisquer dos vícios que justificam a anulação dos negócios jurídicos. Neste caso, nenhum deles foi levantado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0301311-59.2014.8.24.0020).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tags: Direito do consumidor, desistência de compra de carro zero, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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