Empresas devem pagar indenização de R$ 10 mil por atrasar entrega de imóvel para cliente

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre por atraso na entrega de imóvel

Segundo o processo (nº 0841392-51.2014.8.06.0001), o cliente firmou, em 7 de junho de 2011, contrato particular de promessa de compra e venda de apartamento no empreendimento Forte Iracema, em Messejana, na Capital. Embora tivesse realizado a quitação dos valores acordados, o prazo previsto de entrega (de 20 meses após a realização do contrato) foi extrapolado. Por conta do ocorrido, o consumidor ingressou com ação na Justiça em janeiro de 2014.

Foi pedido que as empresas assumissem o “seguro de garantia construtor” determinado no contrato (com o ressarcimento pelos valores pagos) e condenação a pagamentos por danos morais e por lucros cessantes. O cliente pediu também a entrega do imóvel, que ocorreria em agosto de 2014, um ano e seis meses após a data prevista (fevereiro de 2013).

As empresas apresentaram contestação, conjuntamente, sustentando, entre seus argumentos, inexistência de mora e legalidade contratual. Além disso, defenderam que o “seguro de garantia construtor” é taxa de evolução de obra, prevista no contrato de financiamento.

Além dos danos morais, o juiz condenou as empresas a indenizarem o cliente pelos lucros cessantes, devendo ser apurado em liquidação de sentença o valor de aluguel mensal de mercado do imóvel objeto do litígio, durante o período compreendido entre agosto de 2013 e agosto de 2014, o qual deverá ser multiplicado por 13. “Entendo que é caso de condenação em lucros cessantes, pois a parte autora teria o direito de dispor do imóvel assim que o recebesse, inclusive de alugá-lo”, ressaltou.

As empresas também foram condenadas à devolução do valor pago com a taxa do “seguro de garantia construtor”, no período compreendido entre agosto de 2013 e julho de 2014. “A partir do atraso da construtora na entrega do imóvel, torna-se injusto que o consumidor permaneça efetuando esse pagamento”, justificou o magistrado.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (09/06).

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, atraso na entrega de imóvel, indenização, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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