TRT-1ª – Imóvel usado como residência e comércio é considerado bem de família

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre bem de família e penhora

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) considerou bem de família um imóvel usado como residência e sede de empresa, entendendo que não caberia a sua penhora. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, que avaliou não ser possível desmembrar o bem sem acarretar prejuízo ao direito de moradia do devedor.

Ao interpor agravo de petição, uma trabalhadora objetivou manter a penhora sobre o imóvel do sócio da empresa executada que conseguiu embargar a execução na Justiça do Trabalho. Ela alegou que o bem em questão não poderia ser compreendido como de família, já que era utilizado como sede comercial da empresa. Para reforçar esse argumento, ponderou que não foi comprovado o uso do imóvel para fins residenciais e que o sócio havia fornecido outro endereço onde morava.

Em sua defesa, o sócio juntou aos autos contas de luz, gás e a sua declaração de imposto de renda para comprovar a destinação mista (comercial e residencial) do imóvel.

Em seu voto, o relator analisou que a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores possibilita a penhora de parte do imóvel que tenha destinação mista desde que isso não acarrete a descaracterização do bem e traga prejuízos da moradia do devedor. No caso em questão, entretanto, a existência de uma única porta de entrada do imóvel já apontou para a inviabilidade do seu desmembramento. “Esse fato, inclusive, é confessado pela trabalhadora em suas razões recursais”, pontuou o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.

A corte acompanhou o entendimento da juíza do Trabalho Maria Leticia Gonçalves, em exercício na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente os embargos à execução interpostos pelo sócio.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Processo: 0000216-40.2010.5.01.0039 – ConPag

Fonte: AASP

Tags: Direito de família, bem de família, penhora, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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