Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre condenação de companhia de água
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou companhia de água ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a consumidora que ficou sem água entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014 em Araquari, no norte catarinense. Nos três meses seguintes, o serviço foi restabelecido mas o líquido vinha sujo, barrento e contaminado com vermes.
Diante de sentença que não vislumbrou abalo moral, a autora argumentou que a interrupção no fornecimento de água no período das festividades de final de ano e seu restabelecimento em qualidade imprópria para uso superam os limites do mero aborrecimento, pois ela precisava deslocar-se para municípios vizinhos em busca do bem.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, assinalou que, como concessionária de serviço público essencial, a empresa responde pelos danos causados ao consumidor, independente de existência de culpa, eximindo-se do dever de indenizar apenas nos casos de culpa da vítima ou de terceiro.
“Não há dúvidas de que a interrupção no fornecimento de água por período aproximado de um mês, assim como o fornecimento de água imprópria para o consumo pelo período compreendido entre janeiro e abril de 2014, trouxe severos prejuízos de ordem moral à demandante”, julgou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300339-34.2014.8.24.0103).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: TJSC
Tags: Direito do consumidor, Condenação de Companhia de água, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado de direito do consumidor RJ
Fonte: Salari Advogados
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