Funcionário demitido ou aposentado pode manter o plano de saúde empresarial?

Advogado de plano de saúde RJ divulga notícia sobre manutenção de plano de saúde a funcionário demitido e funcionário aposentado

 

De acordo com a Lei de Planos de Saúde, em alguns casos, o funcionário demitido ou aposentado tem o direito de manter o plano que era oferecido pelo empregador. Conheça as regras

 

Muitas pessoas têm plano de saúde oferecido por seu empregador e ficam em dúvida: caso seja demitido ou se aposente, o trabalhador tem o direito de manter o serviço de assistência à saúde? Em algumas situações, sim.

De acordo com a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), em contratos coletivos empresariais firmados a partir de 1999, o ex-funcionário pode continuar com o plano, desde que passe a arcar com o valor integral da mensalidade, que antes era parcialmente paga por seu empregador.

Se o funcionário demitido ou aposentado tiver contribuído com o plano por dez anos ou mais, poderá mantê-lo por tempo indeterminado. Já se a contribuição for inferior a dez anos, tem direito de ficar com o plano pelo período equivalente ao tempo de contribuição ou até que seja admitido em um novo emprego (nesse caso, o benefício se extingue).

O direito de permanecer no plano é extensivo a todos os dependentes incluídos durante a vigência do contrato de trabalho, mesmo em caso de morte do titular.

Exceções

Por lei, o funcionário demitido ou aposentado não tem o direito de manter o plano de saúde quando o serviço era custeado integralmente pela empresa empregadora, mesmo nos casos em que o consumidor pagava pela utilização de algum procedimento. Ou seja, quando a empresa não descontava do salário uma “mensalidade” do plano, mas o trabalhador pagava quando realizava alguma consulta, exame etc.

Além disso, no caso de planos de saúde antigos, firmados antes de 1999 (quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde), não há legislação específica sobre a permanência no plano para ex-funcionários. As regras podem mudar de contrato para contrato.

Fonte: IDEC

Tags: Plano de saúde, Funcionário demitido, Funcionário aposentado, Advogado de plano de saúde RJ, Advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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