Empresa deverá pagar indenização por impressora defeituosa

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre conserto de produto com defeito

Uma empresa de produtos e soluções para TI, tecnologias e empresas, foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um consumidor de Barra de São Francisco, que não obteve o conserto de uma impressora que apresentou defeito durante a vigência da garantia legal.

Fonte: TJES

Segundo o autor da ação, ele teria requisitado a análise e conserto do produto à requerida, sem obter retorno, tendo que resolver o problema por sua própria conta. Dessa forma, decidiu por ingressar com ação pedindo a indenização pelas perdas sofridas.

As tentativas de acordo não obtiveram sucesso, uma vez que a empresa requerida não apresentou proposta conciliatória. Dessa forma, o juiz do Juizado Especial de Barra de São Francisco, após meticulosa análise das alegações dos envolvidos e embasado pelo código de defesa do consumidor, decidiu que assiste razão ao requerente.

Segundo o magistrado, o consumidor demonstrou que solicitou a análise e conserto do produto à requerida, que por sua vez se mostrou inerte. Assim, não poderia a ré ser beneficiada por sua própria negligência, pois, se o aparelho estava na garantia, o mínimo que se esperava era a análise do serviço assistencial por ela credenciado.

O juiz afirma ainda que “nesse contexto, tenho que a situação experimentada pela autora transcende a órbita do mero aborrecimento, haja vista serem evidentes o descaso para com o cliente, o desrespeito às normas estabelecidas pela legislação consumerista e os sérios transtornos causados à rotina normal das atividades da empresa autora”, justificando assim a condenação por danos morais.

Processo:0004070-18.2015.8.08.0008

Fonte: SOS Consumidor

Tags: direito do consumidor, Produto com defeito, Conserto de produto com defeito, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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