Advogado de Direito de Família RJ divulga notícia sobre devedor de pensão alimentícia e negativação no SPC
Os ministros da Terceira Turma consideraram que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos.
Fonte: STJ
Os ministros da Terceira Turma consideraram que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos.
Ao contrário, a interpretação conferida ao artigo 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), segundo o qual cabe ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, “tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando” (REsp 1.469.102).
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, embora o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente encontre respaldo legal na Constituição Federal, nada impede que o dispositivo que protege interesses bancários e empresariais (artigo 43 da Lei 8.078/90) “acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”. Ele ressaltou que o legislador incluiu esse mecanismo de proteção no novo Código de Processo Civil.
Fonte: Jornal Jurid
Tags: Direito de Família, Lei de Alimentos, Pensão Alimentícia, Devedor de pensão alimentícia, Negativação no SPC, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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