Diferentes regimes de previdência geram direito a benefícios de natureza própria

Advogado de Direito Previdenciário RJ notícia sobre direito a benefício do INSS

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou decisão de 1ª Instância que havia condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a P.A.B.O. , o benefício de pensão por morte em decorrência do óbito de sua companheira, V.G.E., que já é instituidora de duas pensões por morte nos regimes estatutários próprios de previdência para os quais contribuía.

Analisando a documentação juntada ao processo, o relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, constatou que, à data do óbito, a companheira mantinha dois vínculos de trabalho: era médica da Secretaria de Estado de Saúde e da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. E tais vínculos não são vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), outrossim, são vínculos de natureza estatutária, sujeitos a regime próprio de previdência.

O relator destacou ainda que o autor, inclusive, já recebe benefício de pensão por morte por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e, segundo ele próprio admitiu em seu depoimento, está requerendo benefício de mesma natureza junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.

“Para fazer jus ao benefício pleiteado, seria necessário que a companheira do autor estivesse, também, filiada ao RGPS, à época do óbito, ou que as contribuições recolhidas à Previdência Social fossem suficientes para a concessão de aposentadoria por esse regime previdenciário, o que não ocorreu no caso, conforme demonstra o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”, concluiu o desembargador.

Processo: 0000224-09.2013.4.02.5102

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tags: Direito Previdenciário, INSS, Direito a benefício do INSS, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram | YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply