Advogado de Direito de Família RJ divulga notícia sobre exoneração de pensão alimentícia
A 4ª Câmara Civil do TJ exonerou um homem da obrigação de manter o pagamento de pensão alimentícia em favor da ex-esposa, o que já perdurava por 20 anos. A obrigação alimentar remonta a ação de separação judicial de dezembro de 1995, que determinou o pagamento de pensão mensal ao ex-cônjuge e aos três filhos do casal, em verba definida em 1/4 do salário mínimo.
Nos autos, o homem sustentou que tem boa parte de sua renda comprometida com medicamentos de uso contínuo e que o ex-cônjuge percebe benefício previdenciário de R$ 1,9 mil, suficiente para prover ao próprio sustento. A mulher, em defesa de sua pensão, argumentou que está incapacitada de retornar ao mercado de trabalho por conta de depressão que lhe acomete.
Para o desembargador substituto Júlio César Ferreira de Melo, relator da matéria, a apelada não teve sucesso em demonstrar a incapacidade para o labor. Em contrapartida, o magistrado vislumbrou a mudança econômica do autor para dar provimento ao seu pedido.
“Compulsando as provas carreadas aos autos por ambas as partes, com a máxima vênia ao entendimento exposto na sentença, constata-se que o apelante logrou êxito em comprovar a drástica modificação de sua capacidade de honrar com o encargo, assim como a possibilidade de sua ex-companheira em suprir as próprias necessidades”, registrou Ferreira de Melo. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: TJSC
Tags: Direito de família, exoneração de pensão alimentícia, Advogado de direito de família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro.
Fonte: Salari Advogados
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