Aumenta o prazo para suspensão de CNH para infrator reincidente

Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro divulga notícia sobre prazo para suspensão de CNH

Sob a nova resolução, a penalidade deixa de ser de 4 a 10 meses, e passa a ser de 10 a 20 meses de suspensão

A vida de condutores que insistem em infringir as leis de trânsito vai ficar mais difícil. Na última terça-feira (20), as penalidades de suspensão do direito de dirigir ganharam uma nova redação. Com a publicação da Resolução nº 557, do Conselho Nacional de Trânsito, hoje, no Diário Oficial da União, os condutores reincidentes às leis de trânsito vão passar mais tempo com a habilitação suspensa. Já quem desobedecer à lei pe,.,,mk´~,la primeira vez, terá a pena reduzida.
Com a nova medida, o infrator que for flagrado na Lei Seca pela segunda vez ou mais, poderá ficar até 24 meses com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O prazo também aumenta para aqueles que promoverem na via competição esportiva.
Sob a nova resolução, a penalidade deixa de ser de 4 a 10 meses, e passa a ser de 10 a 20 meses de suspensão.
No entanto, os infratores que estão com processos já instaurados não terão a pena duplicada. Isso porque, de acordo com o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), Maurício Bacelar, os 140 mil processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo órgão, neste mês, serão julgados pela resolução anterior.
“Os próximos processos que instaurarmos vão ser analisados sob a ótica da nova legislação. A lei está mais dura para aqueles que insistirem em cometer infrações de trânsito e o Detran-BA vai fazer o seu papel, que é o de cumprir o que a lei determina. Medidas como esta, vão desestimular os condutores a descumprir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro [CTB]”, afirmou.

Fonte: Tribuna da Bahia

Tags: Direito de Trânsito, Trânsito, CNH Suspensa, Advogado de Direito de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram | YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply