Médico é condenado por erro na dosagem de medicamento

 Advogado de Direito à Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre erro na dosagem de medicamento que gerou indenização

Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande condenou médico ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais a mãe e filho, em razão de erro de digitação em receita médica que indicou super dosagem de medicamento, causando riscos e transtornos aos autores.

Narra a autora que no dia 11 de setembro de 2013 levou seu filho até o consultório do réu, que é médico especialista em otorrinolaringologista, pois a criança estava com dor de ouvido, tendo sido diagnosticada com uma infecção no referido órgão.

Conta que, quando retornou ao consultório, o réu teria verificado que a infecção não havia sumido completamente, prescrevendo à autora a aplicação de dois medicamentos. Afirma que, 10 dias após a consulta, notou que seu filho começou a engordar e apresentar muito inchaço na região do estômago e barriga, além de urinar com maior frequência e apresentando boca branca e cheia de feridas.

Preocupada com tais sintomas, ela telefonou para o pediatra de seu filho, o qual ficou surpreso com a dosagem de 11 ml do medicamento Decadron, uma vez que o indicado seria 1ml. Sustenta assim que seja declarada a responsabilidade do réu por erro médico ao receitar dosagem excessiva de medicação ao paciente, e sua consequente condenação ao pagamento de R$ 50.000,00 de danos morais, a cada autor, bem como R$ 347,91 de danos materiais.

Em contestação, o réu afirmou que a receita foi transcrita para uma datilografada como de costume, que foi lida e explicada em voz alta e num vocabulário de fácil compreensão. Além disso, afirma o que, durante o retorno do paciente, pediu que fosse mantida a medicação na mesma dosagem da prescrita anteriormente, ocasião em que houve o erro datilográfico o qual não foi percebido por nenhuma das partes.

Para a juíza titular da vara, Sueli Garcia Saldanha, “o erro é notável – através da confessa digitação errônea por parte do réu, o doseamento da medicação mais que decuplicou, e o que era para ser 1ml tornou-se 11ml. Uma lástima, ainda mais se tratando de paciente infante, que, por óbvio, necessita de cuidados que transbordam aos da mera cautela direcionada aos adultos”.

Desse modo, entendeu a magistrada que restou configurado o dano moral, pois “é fácil avaliar o sofrimento da mãe, que viu o único filho, de tenra idade, apresentar quadros como o de extremo inchaço na barriga, além de outros sintomas, sem saber se este último poderia ou não falecer em decorrência de tal sintoma, ou seja, medo e insegurança são previsíveis e comuns em casos desta espécie. Quanto ao segundo autor, desnecessário tecer comentários acerca de seu sofrimento, já que foi quem suportou fisicamente as mencionadas sequelas”.

Em relação aos danos materiais, o pedido foi negado uma vez que não há provas dos prejuízos alegados.

Processo nº 0802975-61.2014.8.12.0001
Fonte: TJMS

Tags: Direito à saúde, erro na dosagem de medicamento, erro médico, advogado de direito à saúde RJ, advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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