Por equívoco, homem poderá alterar profissão na certidão de casamento

Advogado RJ divulga notícia sobre alteração de documento

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) determinou que seja alterada, para lavrador, a informação profissional que consta da certidão de casamento de Donizete Pereira da Silva. Em março de 1983, ele casou-se com Acleoniozia Maria Alves e recebeu o registro civil de casamento com o dado equivocado de que era comerciário.

Por sempre ter trabalhado no campo, Donizete solicitou a retificação das informações. Entretanto, na sentença inicial, o pedido foi negado pela 2ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis, com alegações de que os depoimentos das testemunhas não foram suficientes e de que ele não conseguiu comprovar, por meio de provas – como a escritura pública do imóvel rural onde trabalhava -, que realmente exercia a função de lavrador. Por esse motivo, interpôs apelação cível para reformar a sentença.

Segundo a magistrada, que deu provimento ao apelo, a produção de prova testemunhal é suficiente para comprovar a veracidade da informação, com previsão, inclusive, no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. “Verifico, na situação posta sob análise, que não obstante a carência de comprovação documental, as provas testemunhais são suficientes para atestar a qualidade de trabalhador rural do autor, pois as pessoas ouvidas em juízo não deixam dúvidas de que ele trabalhava na lavoura, desenvolvendo diversas atividades no campo”, enfatizou.

Além disso, a desembargadora acrescentou que a prova relacionada ao labor rural é difícil de ser produzida, já que o ‘rurícola’, na maioria das vezes, não possui documentação para comprovar o exercício da atividade. “O autor logrou êxito em provar a sua profissão na época de seu casamento, de lavrador, tendo constado de forma equivocada a de comerciário no respectivo assento, impondo-se a pretendida retificação”, informou. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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