A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apurar as condições de insalubridade e de periculosidade nas atividades de um médico ortopedista do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, de Ponta Grossa (MT). A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal, que só dispensa a perícia quando não for possível a sua realização.
A pretensão do médico é o recebimento de diferenças relativas ao adicional de periculosidade e, ainda, o adicional de insalubridade não inferior a 40% em razão de seu trabalho ambulatorial, no centro cirúrgico ou na radiologia. Ele ressaltou que o próprio município admitiu a existência de agentes nocivos, perigosos e insalubres nas atividades que realizava.
Os pedidos foram julgados improcedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (RN), com o entendimento de que as condições insalubres e perigosas não foram comprovadas. No recurso de revista ao TST, o ortopedista pediu a reabertura da instrução processual para a realização de perícia. Segundo ele, a medida seria indispensável para apurar as condições de trabalho.
Decisão
No exame do recurso, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Tribunal Regional entendeu que houve desinteresse do médico em produzir a prova necessária à comprovação de suas alegações. No entanto, assinalou que a realização da perícia é obrigatória, e não faculdade conferida ao julgador para a formação de seu convencimento.
“A determinação somente não é obrigatória nos casos de impossibilidade de sua realização, situação não noticiada nos autos”, explicou. É o que prevê o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 278 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, a fim de ser reaberta a instrução e realizada a perícia.
(MC/CF)
Processo: RR-1310-70.2015.5.09.0024
Fonte: TST
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.