Uma rede de supermercados terá que pagar indenização a uma trabalhadora que sofria humilhações e constrangimento no trabalho. Segundo a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a empresa não manteve um ambiente de trabalho saudável ao deixar de tomar medidas para interromper o bullying sofrido pela empregada.
“Era obrigação da reclamada ter coibido as atitudes adotadas em relação à reclamante, o que não ocorreu. Como dá conta a prova testemunhal, os fatos foram levados ao conhecimento da responsável pelo setor, que os ignorou, deixando de tomar qualquer providência. A conduta omissiva da demandada importa culpa pelos danos sofridos pela trabalhadora, gerando a obrigação de indenizá-los”, afirmou a relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Na ação, a mulher alegou que sofria de depressão leve, mas devido aos constantes constrangimentos e humilhações que sofreu no trabalho ao longo de dois anos, a doença se agravou. A empresa, por seu lado, afirmou não ter culpa pelas agressões sofridas.
Com base no depoimento de testemunhas e na perícia médica, no entanto, a rede de supermercado foi condenada a pagar indenização a trabalhadora.
Segundo a juíza Patricia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ex-empregados do supermercado corroboraram a versão de a empregada ser agredida constantemente em razão de sua condição física. Assim, a juíza concluiu que houve relação entre a atitude dos colegas e o dano à saúde da empregada.
A sentença foi mantida pelo TRT-4, uma vez que cabe ao empregador manter um ambiente de trabalho saudável, o que não ocorreu no caso. Cominformações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.