Acordo judicial firmado em juízo pelas empresas Viação Policarpos, Viação Rio Jordão, Viação Macapá de Turismo, União Macapá de Transporte e Ricardo F Magalhães Eireli com o Ministério Público do Trabalho (MPT PA/AP) prevê o pagamento do total de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. As empresas, que formam grupo econômico, foram alvo de ação civil pública proposta pelo MPT pela prática de diversas formas de assédio moral contra motoristas e cobradores de ônibus, entre outras coisas.
Além do pagamento da indenização, as empresas se comprometeram a cumprir mais de vinte obrigações, a fim de sanar irregularidades trabalhistas relacionadas à prática de assédio moral em suas diversas formas e ao meio ambiente de trabalho de motoristas e cobradores.
Obrigações
Segundo o acordo feito com o MPT no Amapá, as empresas não poderão obrigar seus funcionários a conduzir veículos que não estejam em boas condições de manutenção e de segurança, tendo que realizar imediatamente a manutenção preventiva em dezenas de veículos de transporte público, retirando de circulação aqueles que apresentarem problemas mecânicos e risco a trabalhadores e sociedade. Da mesma forma, não poderão efetuar descontos salariais referentes aos custos de reparo dos veículos ou troca de peças, sem que haja culpa comprovada do empregado.
Sobre o assédio moral, as integrantes do grupo econômico devem evitar a ocorrência de novos casos. Para isso, devem promover, em até 90 dias, campanhas institucionais de conscientização e adotar medidas de combate ao assédio, realizando palestras e capacitando gestores e funcionários em posições de comando. Além disso, as empresas têm até 60 dias para instalar canais para denúncias em suas dependências.
A Viação Policarpos, Viação Rio Jordão, Viação Macapá de Turismo, União Macapá de Transporte e Ricardo F Magalhães Eireli estão proibidas de promover retaliações aos trabalhadores que prestaram depoimentos ao MPT ou perante o Poder Judiciário no decorrer da investigação e do processo judicial. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no acordo implicará a cobrança de multa mensal de R$ 10 mil.
Processo nº: 0000666-88.2018.5.08.0206
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.