problemas com aviso prévio_O Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados – Advogado RJ vem esclarecer algumas dúvidas sobre aviso prévio seja ele trabalhado ou indenizado.

O que é aviso prévio?

É um aviso dado por parte do empregador ou empregado informando a rescisão de contrato de trabalho. O período do aviso prévio começa a partir do dia seguinte ao comunicado da dispensa ou do pedido de demissão. Há duas modalidades de aviso prévio: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.

 

O que é aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas funções até que termine o prazo do aviso prévio. Vale ressaltar que o aviso prévio começa no dia seguinte ao do comunicado, que deverá ser formalizado.

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O que é aviso prévio indenizado?

É quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período indenizado, ou seja, o trabalhador não trabalha o período do aviso prévio, porém é indenizado.  Se o funcionário pedir demissão e deseja sair de imediato da empresa, a mesma pode descontar das verbas rescisórias o valor relativo ao aviso prévio.

O trabalhador tem a obrigação de cumprir o aviso prévio?

Não. Ele tem a opção de cumprir ou não o aviso prévio. No entanto, se ele não cumprir o aviso prévio trabalhando, está abrindo mão de receber pelos trinta dias do aviso prévio.

Quais os benefícios do aviso prévio para o trabalhador?

Com o aviso prévio, o trabalhador tem mais um salário e jornada de trabalho reduzida em 2 horas ou até 7 dias corridos de falta, sem desconto da rescisão. O objetivo da redução da jornada é para que o trabalhador demitido possa buscar outro emprego (Isso se ele foi demitido). Caso ele tenha pedido demissão, não será reduzida sua jornada de trabalho, já que provavelmente já tem outro trabalho à vista.

Tem aviso prévio para quem for demitido no contrato de experiência?

Não.

Pode ocorrer demissão por justa causa no período do Aviso Prévio?

Sim. Se o empregado cometer falta grave, como o ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos, perderá o direito de receber o pagamento do aviso prévio, além de todas as verbas indenizatórias pela rescisão do contrato de trabalho.

Qual a duração do aviso prévio?

De acordo com a Lei 12.506/2011 o período mínimo é de 30 dias para todo trabalhador mais três dias por ano completo trabalhado na empresa, limitando a um máximo de 90 dias.

No entanto, isso ocorre quando o trabalhador é demitido. Caso o trabalhador faça o pedido de demissão o aviso prévio é de 30 dias (Exceto por Convenção Coletiva da Empresa).

Veja a tabela de tempo de Serviço e Dias do Aviso Prévio:

TABELA DE AVISO PRÉVIO

Assim, se você tem dúvida sobre Aviso Prévio, Convenção Coletiva de Empresa ou outra temática da área do direito trabalhista, entre em contato e tire suas dúvidas. Conte seu problema ao advogado especialista em aviso prévio.

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Fonte: Salari Advogados

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