Advogado de Guarda de Filho – Guarda Compartilhada

Advogado de guarda compartilhada - advogado de guarda de filho

O advogado de guarda de filho/ advogado de guarda compartilhada do Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados– Advogado RJ em conformidade as novas alterações no Código Civil, atua com guarda unilateral (conhecida como guarda exclusiva ou guarda única) e com guarda compartilhada.

Afinal, o que é guarda unilateral e guarda compartilhada?

A guarda unilateral, a criança ou adolescente fica na guarda de um dos pais e o outro genitor que não possui a guarda, tem a responsabilidade de dividir as despesas ( pensão alimentícia é proporcional de acordo com quem ganha mais), tem direito à visita regulamentada pelo juiz e a incumbência de supervisionar os interesses de seu filho(a).
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A guarda compartilhada por sua vez, os pais têm os mesmos direitos e deveres, não existe mais o termo visita e sim convivência compartilhada já que, agora a guarda é corresponsabilidade dos genitores (pai e mãe, ou pais  e mães, em caso de união homoafetiva ou ainda dois pais e uma mãe, duas mães e um pai – família multiparental, decorrência da socioafetividade). Nessa modalidade, as decisões são compartilhadas seja com relação às questões de educação, criação, autorização para viagem, autorização para casamento, ou seja, os genitores devem decidir juntamente sobre o dia-a-dia do menor.

Esse segundo tipo de guarda surgiu em 2008 com a Lei 11.698/2008 e já vinha sendo usada pelo judiciário desde então, só que de forma consensual, ou seja, o juiz só deferia a guarda compartilhada quando tanto pai como a mãe queria esse tipo de guarda. No entanto, agora com a nova Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que alterou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, a Guarda Compartilhada passou a ser regra e a guarda unilateral uma exceção, se um dos pais não mostrar interesse pela guarda do filho, ou não se encontra apto para exercer a guarda compartilhada, será aplicada a guarda unilateral.

Como consta no art. 1.584 no parágrafo 2º da Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014:

“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.”

Vale ressaltar que nos casos em que ambos os pais não estejam aptos para a guarda do menor, o juiz deferirá a guarda a uma terceira pessoa, de preferência que tenha grau de parentesco e relações de afinidade e afetividade. Comum nesses casos a guarda do menor pela avó/avô.

Veja na íntegra o parágrafo 5º do artigo 1.584  da Lei 13.058:

“Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.”

Além da guarda unilateral e da guarda compartilhada existe a guarda alternada. Quando há alternância do poder sobre a criança/adolescente. Exemplo: Um mês passa com o pai, outro mês passa com a mãe. Assim quando o filho está na casa do pai, a mãe passa a ter o direito de visita e vice-versa. Esse tipo de guarda é repudiado pelo judiciário. Logo dificilmente é aplicada no Brasil, já que, a criança precisa de uma rotina, uma residência de referência.

São muitos pontos que poderíamos destacar sobre a guarda de filhos, principalmente sobre guarda compartilhada. Assim, com o objetivo de esclarecer melhor suas dúvidas sobre essa temática, o advogado de guarda de filho/advogado de guarda compartilhada responde as principais dúvidas dos pais:
1. Não posso ver meu filho. O que posso fazer para ter a guarda compartilhada?

É necessário requerer a guarda compartilhada na justiça, demonstrando que isso é importante para o seu filho. O juiz irá analisar o seu caso.

2. Se as decisões são conjuntas, o que fazer se discordamos sobre a o melhor curso de idioma e escola para o nosso filho?

Dessa forma, o juiz irá definir.

3 – Como fica o caso em que a guarda compartilhada já foi definida pela justiça. É possível, pedir revisão?
Sim. Guarda de filho, como também pensão alimentícia sempre pode ser alterada. Para isso se faz necessário fazer o pedido de revisão na justiça.

4. Como fica a guarda compartilhada no caso dos pais que moram em cidades diferentes?
A Lei coloca que é possível a guarda compartilhada mesmo em cidades diferentes. O menor vai morar com um dos pais e o outro participará das decisões com relação à criação da criança ou adolescente. A casa principal será aquela que atende melhor os interesses do menor.

5. Quem deve pagar a pensão alimentícia no caso de guarda compartilhada?

A pensão alimentícia é proporcional, quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos, levando em consideração quanto precisa a criança. Se um está desempregado o outro que trabalha deve assumir os custos com o menor. Nesse tipo de guarda ainda se faz necessário determinar quem são os responsáveis por cada despesa da criança. É possível fazer uma redução de pensão alimentícia, é o caso, por exemplo, da criança que em determinado período do ano fica em tempo integral na casa do pai ou da mãe, porque o outro não vai ter despesa alguma ou pelo menos reduzida. Assim é possível a redução de pensão alimentícia no caso da guarda compartilhada.

6. A lei da Guarda Compartilhada é obrigatória?

Sim. Porém, se um dos pais não mostrar interesse pela guarda do filho, será aplicada a guarda unilateral, também vai ser analisado se ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, caso fique demonstrado que um dos responsáveis não está apto, não pode ocorrer a guarda compartilhada.

7. A criança deverá ficar metade do tempo com o pai e metade com a mãe?

A Nova Lei da Guarda Compartilhada determina que seja dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai. Não necessariamente metade do tempo com o pai e metade com a mãe, vai depender da disponibilidade dos pais e necessidade da criança. É possível que ocorra em algum período do ano essa divisão igualitária, como por exemplo, no período de férias das crianças.

8. Posso obter informações sobre o meu filho (a) na escola, mesmo não tendo a guarda da criança?

Sim. Segundo a Lei 13.058/2014 no artigo 1584, parágrafo 6º qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a informar a qualquer um dos genitores sobre os filhos destes. Caso contrário, o estabelecimento pode ser multado.
Maiores informações sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia, guarda unilateral ou outro assunto relacionado ao direito de família, entre em contato com nosso advogado especialista em guarda de filho. CONTE SEU PROBLEMA.

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Fonte: Salari Advogados

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Este post tem 12 comentários

  1. Willians

    No caso de sentença já julgada onde pago pensão e não existe regra pré estabelecida para visitação, pois a mãe optou por deixar livre e como estava, ou seja, eu vejo minha filha todos os fins de semana. Posso pedir para mudar para guarda compartilhada. Pois a mãe acha que pode decidir tudo na vida da minha filha sem minha anuência. Minha filha tem 06 anos. E desde a separação da união estável fico com ela aos fins de semana.

  2. Thalita Santos de que Oliveira

    Boa tarde!

    Gostaria de pegar a guarda da minha sobrinha. Preciso de informações de como proceder.

    Desde já grata!

  3. Thiago Fontes

    Boa noite.
    Gostaria de marcar um horário durante a proxima semana, de preferência na terça-feira, para tratar do meu caso e saber quanto que ficaria os honorarios.
    Meu telefone: (21) 97969-3000.
    Obrigado

  4. Alex

    Eu trabalhei 3 anos sem cartera assinada, e fui colocado pra fora sem susta causa quais são meus direitos?

    1. Laura Maria Aquino

      12996491304 tenho interesse

  5. Thiago rezende

    Pago pensão alimentícia e no momento estou desempregado descobri que sou hipertenso e não estou tendo condições de pagar minha filha receber um benefício do governo de um salário mínimo o que devo fazer?

  6. Meu genro abandonou a minha a filha e a minha meta de 4anos por motivo que ele gosta de noitada, e ele diz ter direitos sobre a filha e leva a criança todo final de semana para casa da mãe dele e deixar ela lá é vai para rua bebe e a minha neta quando está com ele fica frequentando festa de rua, ele ainda anda de moto com a criança , mais financeiramente não ajuda em nada ele só tem direito responsabilidade com a filha não tem nem um gostaria de saber se ele tem direito a guarda compartilhada e ele não da pensão filha

  7. Francisco Cleuton da Silva

    Boa noote gostaria de tira uma dúvida quanto custa em média para custia uma para quer eu possa conseguir aguada de meu filho.

  8. Olivia Cristiane

    Quero morar em outro estado pra buscar nova oportunidades de trabalho e meu ex marido vai pedir guarda compartilhada eu vou poder levar minha filha comigo

  9. Dalva da Penha Corrêa Bouças

    Meu filho e separado e tem direito a visita de 15/15 paga a pensão alimentícia que ele mesmo ofertou,mas tem muita dificuldade de fazer vídeo chamada com a filha pois a mãe sempre cria problemas o vídeo chamada é um meio dele ver mais a filha pois moramos em outra cidade e as visitas quinzenal é curta de 13 horas as 17 horas até o final do mês de julho agora passando em agosto 2019 para o horário 9 horas da manhã as 18 horas isso se dará até a criança completar três anos quando a criança poderá vir passar a dormir na casa do pai ,pegarmos na casa
    da mãe as 20 horas da sexta feira e temos que entregar no domingo às 18 horas. Teria como conseguir que trouxessemos a criança agora as sextas feiras e devolvesse os no domingo às 20 horas. Pois moramos em Niterói e a criança mora em Araruama e todo esse trajeto e cansativo e dispendioso.

    1. Dr. Rodrigo Costa

      Oi, Dalva! Bom dia. Se você quiser, pode me passar seu telefone que a gente pode conversar melhor sobre o caso do seu filho.

  10. Yasmin Rodrigues Pereira

    Oi boa noite eu tenho uma filha de 6 anos quando ela tinha 2 anos e meio eu não tinha condição para criar ela eu passei a guarda para o pai agora eu tenho mais condições do que antes eu quero pegar a guarda dela é guarda compartilhada só que com ela morando com ele só que eu não quero assim eu quero ela morar comigo eu quero a guarda dela para mim eu quero sua ajuda por favor tô desesperada por favor me ajuda

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