advogado de desvio de função e acúmulo de funçãoO Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados – Advogado RJ atua com ação trabalhista por desvio de função /acúmulo de função.

Mas, o que é desvio de função?

Se a pessoa é contratada para um determinado serviço, mas realiza outro trabalho é considerado desvio de função.

acúmulo de função, a pessoa é contratada para um determinado serviço e junto a esse, realiza outros.

No ato da contração deve-se está claro os deveres e atribuições do funcionário, porém não precisa detalhar todas as suas funções, deste que elas sejam compatíveis ao cargo.  São as funções análogas.  Qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser de comum acordo e essas alterações não podem resultar em prejuízos ao empregado. Veja o artigo 468 da CLT:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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Caso você verificou que está ocorrendo desvio de função ou acúmulo de função, junte provas como: e-mail, fotos, vídeos, áudios,  seu contrato de trabalho e outros documentos pertinentes. Entre em contato com um advogado trabalhista, conte seu problema.

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Fonte: Salari Advogados

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