Direito do Consumidor – Newsletter – IPVA de carros financiados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em discussão no dia 25 de setembro, o processo que discute a responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículos financiados com alienação fiduciária em garantia. Há preocupação das instituições financeiras, que são cobradas pelos Estados quanto ao inadimplemento dos carros financiados. Além disso, o STJ também poderá definir se a responsabilidade é do consumidor, do banco ou de ambos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Por enquanto há quatro votos pelo não conhecimento do recurso.
Para o Advogado de Direito do Consumidor Rodrigo Costa que atua principalmente no Estado do Rio de Janeiro, a temática é discutida por vários especialistas, alguns Estados do Brasil entendem que é dever da Empresa arrendadora do veículo, pagar o IPVA. Inclusive está expressa na legislação desses Estados. Pelas discussões no STJ, acredita-se que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículos financiados com alienação fiduciária em garantia será da instituição financeira. Vamos acompanhar as discussões e esperar a decisão do STF.
Nosso advogado de Direito do Consumidor atua com revisão de financiamentos de imóveis e automóveis; Problemas com compra na internet; revisão de cláusulas de contratos; Prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo, etc.
Para maiores informações sobre o tema, ou auxílio jurídico, entre em contato com advogado Rodrigo Costa do Escritório Rodrigo Costa Advogados pelo telefone +55 (21) 3594 – 4000 ou 96522 – 8000) ou email ([email protected]).
Fonte: Salari Advogados
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