Divisão de herança: STJ equipara união estável a casamento

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre divisão de herança

Pela primeira vez em um julgamento de divisão de herança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou à união estável o mesmo tratamento previsto para o casamento civil. Foi o primeiro caso concreto do tipo após o Supremo Tribunal Federal (STF) igualar, em maio, as duas modalidades de relação para fins de sucessão.

O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira, 22, e analisou uma ação movida por sobrinhos e irmãos do falecido, que pediam a anulação de uma adoção feita pelo parente morto, alegando que, sem descendentes, apenas um terço da herança ficaria com a companheira e o restante com os demais parentes.

A Quarta Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, ilegitimidade dos irmãos e sobrinhos para mover esse tipo de ação, tendo em vista que apenas a companheira herdeira poderia ajuizar processo de anulação da adoção, por ser ela a única concorrente na sucessão.

Os ministros do tribunal seguiram o entendimento do Supremo de maio, que julgou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, justamente o que previa que a companheira por união estável teria direito a apenas um terço da herança se concorresse com outros parentes.

Fonte: Estadão

Fonte: IBDFAM

Tags: direito de família, divisão de herança, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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