Trabalhador consegue adicional por exercer atividade diferente da original

Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre acúmulo de função

Contratado como controlador de rota, o ex empregado exerceu cumulativamente, por um determinado período, a função de telefonista, fato comprovado através do depoimento de testemunhas.

De sua parte, a Prosegur tentou negar que o autor da ação exercesse atividades incompatíveis com a função para o qual fora contratado.

Para a juíza, ficou muito claro que o trabalhador recebia todas as ligações destinadas ao estabelecimento da empresa, e que a função de telefonista não se confunde com a de operador de rota.

Ana Paula destacou, também, que a imposição de outras tarefas diversas daquela para o qual o trabalhador havia sido contratado, compromete o serviço desempenhado por ele. E que, na outra ponta, esse fato favorece ao empregador, que deixa de gastar recursos com a contratação de outros funcionários para o exercício daquelas atividades que sobrecarregavam o empregado.

A magistrada condenou, ainda, a Prosegur a pagar as diferenças salariais referentes às horas extras, bem como férias + 1/3, 13º salário, FGTS e a multa de 40%.

Processo nº 0001432-46.2016.5.21.0014

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Tags: Direito trabalhista, acúmulo de função, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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