TRT/RJ: Drogaria deve indenizar ex-empregada por acúmulo de função

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre acúmulo de função

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação à Drogaria Pacheco a indenizar uma ex-empregada por violação do princípio do salário justo, ao constatar-se acúmulo de função sem a respectiva contrapartida salarial. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira. A decisão ratificou a sentença da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Admitida em 1992 como auxiliar de estoque, a obreira alegou ter passado a exercer a função de balconista em 1996, com salário de R$ 1.226,90. Em 2007, o estabelecimento extinguiu os cargos de auxiliar de serviços gerais e auxiliar de estoque, e a trabalhadora acumulou ambas as atribuições. Na mesma época, passou a exercer toda a faxina da loja, incluindo banheiros, vestiários e áreas comuns, além de cuidar da arrumação do estoque, sem qualquer acréscimo salarial. A medida prejudicou inclusive sua parcela de remuneração variável, visto que não sobrava tempo para se dedicar às vendas.
A drogaria negou que tivesse atribuído à funcionária a limpeza da loja ou a função de auxiliar de estoque e argumentou que em nenhum momento a obrigou a realizar tais atividades. Sustentou também que o serviço de limpeza é feito por escala, desde 2007, apenas entre operadores de loja. Ainda segundo a empresa, a empregada tinha ciência do fato desde a época em que trabalhava como balconista, sendo que entre as atribuições do cargo estão limpeza e arrumação da seção de acordo com o leiaute. A empregadora declarou ainda que a trabalhadora desempenhou as atividades por 22 anos, porém só em 2014 passou a questioná-las.
Ao proferir seu voto, o desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira baseou-se na prova oral, que confirmou que houve alteração contratual prejudicial à autora.
“É incontroverso que o contrato de trabalho da funcionária sofreu alteração em consequência de reestruturação no quadro de empregados, inferindo-se, assim, que (a empregadora) pretendia transferir aquelas atribuições aos demais empregados, como, aliás, ocorreu, aproveitando-se da força de trabalho destes e imputando-lhe maior encargo sem qualquer contraprestação”, concluiu o magistrado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Tags: Acúmulo de função, Direito trabalhista, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: TRF1

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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