Empresa não é obrigada a prolongar plano de saúde de demissionário

Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre plano de saúde de demissionário

DIREITO TRABALHISTA

Empregador não é obrigado a prolongar a cobertura do plano de saúde de trabalhador que aderiu a plano de demissão voluntária. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o pedido de um ex-funcionário de uma usina hidrelétrica.

No caso, o trabalhador, após 34 anos na empresa, aderiu a um programa de demissão voluntária. O programa garantia o período adicional de 48 meses de utilização do plano de saúde, “a partir da data de assinatura do termo de aditamento ou imediatamente após o término da vigência dos 12 meses do benefício saúde concedido inicialmente”.

Terminado esse prazo, ele buscou na Justiça do Trabalho a invalidação dessa cláusula que fixou o prazo para manutenção do plano de saúde fornecido pela empresa após o encerramento do contrato.

Mas o juiz Victor Luiz Berto Salomé, da 1ª Vara do Trabalho de Passos (MG), não deu razão ao trabalhador. Segundo ele, não há obrigação legal de a empresa arcar com o plano após a extinção do contrato de trabalho. O que o trabalhador tem legalmente assegurado é a manutenção do plano nas mesmas condições da cobertura assistencial, mas, como ressalvou o julgador, desde que o ex-funcionário assuma integralmente o custeio.

Assim, o fato de a hidrelétrica ter oferecido a extensão do plano para quem aderisse ao desligamento voluntário não a obriga a prorrogá-lo, apontou Salomé. Segundo ele, a medida foi uma “elevação de garantias”, e a prorrogação indefinida do benefício, mediante imposição de uma obrigação vitalícia à empresa, carece de amparo jurídico. Inconformado, o trabalhador recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT-3. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 10286-90.2015.5.03.0070

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, Plano de saúde de demissionário, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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